063391 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 063391
ACORDAO
Descritores: Caducidade, Execução, Suspensão da instancia, Acção de despejo, Mandado de despejo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00006447
Nr Documento: SJ197103050633912
Indicações Eventuais: A DE CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG396.
A REIS IN PROC ESPECIAIS V1 PAG248. V SERRA IN RLJ ANO96 PAG366.
Referência Publicação: BMJ N205 ANO1971 PAG195
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bc946fbe7969f218802568fc0039a37b
Sumário
I - A doutrina dos assentos não caduca pela revogação da legislação, se essa legislação for substituida por outra que contenha textos identicos, não havendo razão para excluir que o sentido dos novos textos seja igual ao dos antigos. II - Esta em vigor o assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 24 de Maio de 1960, pelo que "a execução propriamente dita não pode ser suspensa pelo primeiro fundamento do artigo 284 do Codigo de Processo Civil". III - Na acção de despejo a execução opera-se na acção declarativa, atraves do mandado de despejo.