Interposto pelo Ministério Público recurso do acórdão que absolveu os arguidos do crime de associação criminosa e os condenou em penas superiores a 3 anos pelo crime de contrafacção de moeda, os fortes indícios deste crime - cuja pena é, no limite máximo superior a 8 anos-, a previsibilidade da aplicalção duma pena superior a 3 anos - que não pode ser substituída por multa nem suspensa - e a existência do perigo de fuga - atenta a condenação, embora não transitada - constituem pressupostos suficientes para a manutenção da prisão preventiva, situação que o bom comportamento e um arrependimento sem total confissão não têm a virtualidade de alterar, atenta a natureza do crime e a sua particular gravidade.