010485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010485
ACORDAO
Descritores: Questionario, Conclusões, Materia de facto, Qualificação juridica dos factos
Recorrente: Amaral , Henriqueta
Recorridos: Rodrigues , Marcelo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00010719
Nr Documento: SA119780216010485
Data de Entrada: 23/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06f02c875d3b3029802568fc0036d49a
Sumário
I - Os quesitos apenas deverão conter realidades concretas e susceptiveis de serem apreendidas pelos sentidos. II - Não devem figurar no questionario aqueles que consubstanciem conclusões ou ilações, mesmo em materia de facto. III - A qualificação de uma realidade cabe ao tribunal, face aos factos apurados.