003055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003055
ACORDAO
Descritores: Encargo de mais valiass, Imposto de mais valiass, Duplicação de colecta
Recorrente: Marcos , Luis
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003575
Nr Documento: SA219850522003055
Data de Entrada: 01/02/1985
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA DOMINANTE.
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/913ba8a677122b33802568fc00382dfa
Sumário
A sujeição, qualquer que seja a modalidade da sua efectivação, ao encargo de mais-valia referido no art. 6, n. 1, do Dec-Lei 46673, sempre reconduzivel, na sua base de incidencia e taxa, ao art. 17 da Lei 2030, obsta a liquidação do imposto de mais-valias com previsão e a base do art. 1, n. 1, do Codigo do Imposto de Mais-Valias (CIMV).