016720 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 016720
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever de revogação, Dever legal de decidir, Revogação de acto ilegal
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00006730
Nr Documento: SA119820325016720
Data de Entrada: 05/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a69e3932394b5201802568fc00385a09
Sumário
I - A Administração não tem o dever legal de revogar os actos administrativos ilegais. II - Por isso, não se forma acto tacito quando a Administração não decide, no prazo fixado na lei, requerimento em que o interessado solicita a revogação de um acto de indeferimento.