016337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016337
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Decisão final, Recurso obrigatorio, Despacho interlocutorio, Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Subida a final
Recorrente: Mueller , Paul
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1970/07/08.
Nr Convencional: JSTA00017069
Nr Documento: SA219710505016337
Data de Entrada: 19/10/1970
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c9eec9dde4d9604802568fc0037b4ab
Sumário
Ao conhecer do recurso obrigatorio de decisão final em processo de transgressão, o tribunal ad quem não pode abster-se de julgar o recurso do despacho interlocutorio, interposto nos termos do artigo 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e recebido para subir a final, com o fundamento de que o recorrente neste recurso não recorreu da decisão final.