014997 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 014997
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Infracção fiscal, Legitimidade passiva, Mulher casada, Administração de bens, Bens comuns do casal, Tornas, Manifesto, Pagamento, Juros
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022999
Nr Documento: SA219640603014997
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e36f2da5d951153802568fc003777f9
Sumário
A mulher casada, se não se encontra em forma legal na administração dos bens do casal, e parte ilegitima para ser perseguida por infracção do artigo 8, paragrafo 1, do Decreto n. 8719. Mesmo que assim não fosse, a acusação improcedia, provado sendo que o capital a manifestar, de tornas, havia sido pago antes de decorridos os prazos fixados para o efeito, sem quaisquer juros.