005239 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005239
ACORDAO
Descritores: Mercadoria demorada, Armazenagem de mercadoria, Prorrogação de prazo, Requerimento, Acto de indeferimento, Fundamentação
Sumário
I - Se o interessado formula ao Secretário de Estado um pedido de prorrogação de prazo para a armazenagem de mercadorias já anteriormente reputadas como demoradas, o despacho a proferir só poderia ser o de indeferimento, pois a faculdade que se pretendia ver utilizada tem como pressuposto que as mercadorias não estejam ainda naquela situação. II - Daí que não releve até a concreta fundamentação utilizada no despacho recorrido de indeferimento.