005239 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005239
ACORDAO
Descritores: Mercadoria demorada, Armazenagem de mercadoria, Prorrogação de prazo, Requerimento, Acto de indeferimento, Fundamentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035489
Nr Documento: SA219900404005239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e129de1164c139c3802568fc0038eb3b
Sumário
I - Se o interessado formula ao Secretário de Estado um pedido de prorrogação de prazo para a armazenagem de mercadorias já anteriormente reputadas como demoradas, o despacho a proferir só poderia ser o de indeferimento, pois a faculdade que se pretendia ver utilizada tem como pressuposto que as mercadorias não estejam ainda naquela situação. II - Daí que não releve até a concreta fundamentação utilizada no despacho recorrido de indeferimento.