A empresa que, embora em cumprimento de um contrato de empreitada, fornece elevadores e monta-cargas e os monta em edifícios, utilizando peças e máquinas previamente adquiridas, exerce uma actividade produtiva.
A integração nos edifícios dos referidos elevadores, conferindo-lhes a natureza de bens imóveis, é irrelevante para efeitos de sujeição ao imposto, já que a mesma só ocorre depois do fornecimento da mercadoria como um todo, a que é reconhecido o serviço útil cuja prestação está na base daquela integração.