000173 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000173
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Resseguradora, Materia colectavel, Resseguro, Reservas tecnicas
Recorrente: Comp de Seguros Fidelidade Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014093
Nr Documento: SA219750319000173
Data de Entrada: 25/06/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.; DIR ECON - DIR SEG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e909610c7f153a6b802568fc003712d8
Sumário
Não são tributaveis em imposto de capitais os rendimentos que uma empresa resseguradora percebe pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas reservas legais da resseguradora.