031055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 031055
ACORDAO
Descritores: Carreira médica hospitalar, Concurso de provimento, Chefe de serviços hospitalares, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041232
Nr Documento: SA119950202031055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/833f4d0902a8a87b802568fc00390507
Sumário
I - Por força do n. 44 da Portaria n. 231/86 de 21.5 só podem concorrer ao concurso para o provimento do lugar de chefe de serviço hospitalar quem já possuísse o grau de chefe de serviço hospitalar. II - O artigo único do DL 38/90 de 26.1 que reconheceu para todos os efeitos legais a equivalência ao grau de chefe de serviço hospitalar da carreira médica hospitalar aos médicos aprovados no concurso aberto pelo Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia só dispõe para o futuro, dado que nenhuma aplicação retroactiva foi ressalvada.