038570 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 038570
ACORDAO
Descritores: Liquidador tributário, Liquidador tributário estagiário, Contagem de tempo de serviço, Contrato de provimento, Ingresso, Categoria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051447
Nr Documento: SAP19990428038570
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69de89d1fcdb3f5a802568fc0039e2bb
Sumário
Tendo o contrato de provimento sido celebrado na categoria de liquidador tributário e tendo o interessado sido nomeado para essa categoria após aprovação no correspondente concurso, o tempo de serviço prestado em situação irregular e na vigência do referido contrato, releva na categoria de liquidador tributário, por força do disposto no artigo 38, n. 9, do Decreto-Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro.