Adquire a natureza de acto definitivo e executorio, recorrivel, nos termos do artigo 15 do Decreto n. 40768, o despacho ministerial que homologa a proposta de punição de uma infracção da lei de condicionamento - artigo 27 do Decreto n. 39634 - ou com ela simplesmente concordando, embora seja atribuida para o efeito competencia ao respectivo director-geral, que se limitou a concordar com os pareceres emitidos pelos serviços, submetendo-os a consideração superior e, assim, abstendo-se de decidir.