9440753 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9440753
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Interpretação da lei, Delinquente, Menores, Substituição de prisão por multa, Prisão alternativa da multa
Sumário
I - As leis que concedem amnistia têm natureza de providências excepcionais, pelo que devem ser interpretadas e aplicadas nos seus precisos termos, sem ampliações ou restrições que nelas não estejam expressamente previstas. II - À substituição da pena de prisão por multa na parte não perdoada de que beneficiam os delinquentes com menos de 21 anos, à data da prática do crime, ou com 70 ou mais anos, em 25 de Abril de 1994, condenados a pena de prisão aplicada em medida não superior a três anos ( artigo 10 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio ) não corresponde pena de prisão em alternativa.
Texto
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