9440753 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9440753
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Interpretação da lei, Delinquente, Menores, Substituição de prisão por multa, Prisão alternativa da multa
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013139
Nr Documento: RP199411169440753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f794a5fe9cb319208025686b00669e03
Sumário
I - As leis que concedem amnistia têm natureza de providências excepcionais, pelo que devem ser interpretadas e aplicadas nos seus precisos termos, sem ampliações ou restrições que nelas não estejam expressamente previstas. II - À substituição da pena de prisão por multa na parte não perdoada de que beneficiam os delinquentes com menos de 21 anos, à data da prática do crime, ou com 70 ou mais anos, em 25 de Abril de 1994, condenados a pena de prisão aplicada em medida não superior a três anos ( artigo 10 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio ) não corresponde pena de prisão em alternativa.