013143 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013143
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Ónus de prova, Objecto do recurso jurisdicional, Limitação do recurso, Conclusões, Matéria de facto
Recorrente: Petrogal Ep
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033089
Nr Documento: SA219910424013143
Data de Entrada: 12/12/1990
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8911611bb72c8a4c802568fc0038e2c6
Sumário
I - São as conclusões que delimitam o objecto do recurso; II - Fundando-se o recurso numa incorrecta interpretação, por banda da peça recorrida, da matéria de facto apurada, é apenas esta questão que deve ser apreciada; III - Incumbe a quem requer a isenção de direitos e de sobretaxa de importação o ónus da prova dos factos em que, para tanto, se baseia.