0020328 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0020328
ACORDAO
Descritores: Assembleia de credores, Deliberação, Homologação, Segurança social, Oposição expressa, Credor preferencial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028275
Nr Documento: RP200003210020328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d782815af433f9e802568e00046f3d4
Sumário
O crédito privilegiado da Segurança Social recorrente não foi atingido pela homologada deliberação da Assembleia de Credores que, nos termos da proposta aprovada e contra a vontade daquele credor, suprimiu o crédito de juros e dilatou o prazo de pagamento do capital e juros vencidos, mas tal ineficácia não dispensa o recurso da sentença homologatória dessa deliberação, sob pena de tal violação da lei ficar a coberto do caso julgado.