9411035 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9411035
ACORDAO
Descritores: Condução sob influência de álcool, Amnistia, Perdão de pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014242
Nr Documento: RP199503229411035
Indicações Eventuais: É ACORDÃO REPETITIVO EM PARTE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ce0e9d6a31b036e18025686b0066ab14
Sumário
I - Para que o arguido não possa beneficiar da amnistia e do perdão previstos na Lei n.15/94, de 11 de Maio, relativamente ao crime de condução sob influência de álcool, é necessário vir provado que violou também alguma norma do Código de Estrada ou do seu Regulamento.