000100 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000100
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Circulação condicionada, Zona fiscal, Mercadoria em circulação
Sumário
Quando mercadorias adquiridas a comerciante estabelecido sejam de circulação condicionada e circulem na zona fiscal da fronteira terrestre sem as respectivas guias, verifica-se, nos termos do artigo 691 paragrafo 4 do Regulamento das Alfandegas, a transgressão fiscal prevista pelo artigo 50 e punivel pelo artigo 51, ambos do Contencioso Aduaneiro.