000100 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000100
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Circulação condicionada, Zona fiscal, Mercadoria em circulação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Castro , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00014005
Nr Documento: SA219751112000100
Data de Entrada: 04/04/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/538498bb60540f4e802568fc003711d7
Sumário
Quando mercadorias adquiridas a comerciante estabelecido sejam de circulação condicionada e circulem na zona fiscal da fronteira terrestre sem as respectivas guias, verifica-se, nos termos do artigo 691 paragrafo 4 do Regulamento das Alfandegas, a transgressão fiscal prevista pelo artigo 50 e punivel pelo artigo 51, ambos do Contencioso Aduaneiro.