Quando mercadorias adquiridas a comerciante estabelecido sejam de circulação condicionada e circulem na zona fiscal da fronteira terrestre sem as respectivas guias, verifica-se, nos termos do artigo 691 paragrafo
4 do Regulamento das Alfandegas, a transgressão fiscal prevista pelo artigo 50 e punivel pelo artigo 51, ambos do Contencioso Aduaneiro.