004399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004399
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Negligencia, Existencia material da falta, Processo disciplinar, Desobediencia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026596
Nr Documento: SA119550429004399
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c462122a90367ce802568fc00379b78
Sumário
Constitui infracção disciplinar o facto de um funcionario, em resposta a uma comunicação em que por ordem do superior hierarquico se solicitava um determinado esclarecimento, responder que esse esclarecimento não tinha interesse e o de o mesmo funcionario não dar a informação pedida, depois de advertido de que não tinha respondido a pergunta que lhe havia sido feita. Para a caracterização da negligencia basta o cometimento duma falta.