005707 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005707
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação económica, Junta nacional do vinho, Vencimento, Categoria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025415
Nr Documento: SA119600422005707
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae3f1bad3dd01cf2802568fc0038d2ab
Sumário
Os funcionários dos organismos de coordenação económica acham-se, quanto a vencimentos, abrangidos pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 42046, de 23 de Dezembro de 1958, e porque os mesmos devem corresponder à categoria que vinham exercendo, não podem ser fixados com relação a outra diferente.