010328 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010328
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Erro na imputação do acto recorrido, Legitimidade passiva, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Proença , Fernando
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CR DE 1976/10/14.
Nr Convencional: JSTA00012306
Nr Documento: SA119770526010328
Data de Entrada: 19/11/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/794cc3d7242bfb51802568fc0036f3d9
Sumário
A entidade que, por delegação de poderes, profere a decisão administrativa, age no uso de competencia legal propria e, por isso, ha ilegitimidade passiva quando o recorrente, imputando o acto impugnado a entidade delegante, dirige o recurso contra esta.