9650714 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9650714
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Rendas vencidas na pendência da acção, Despejo imediato, Falta, Depósito de renda
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019613
Nr Documento: RP199610289650714
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/86466445fb86d3cb8025686b0066dd27
Sumário
I - Na pendência da acção de despejo o arrendatário deve pagar, ou depositar, as rendas vencidas. II - Não decorrendo tal pagamento, ou depósito, o senhorio pode pedir o despejo imediato. III - Este despejo só pode ser impedido, caducando o direito do senhorio, se o arrendatário fizer a prova de que pagou o devido, ou fez o respectivo depósito, até ao termo do prazo para a sua resposta.