002916 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002916
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Reclamação de creditos, Competencia, Graduação de creditos, Tribunal competente, Tribunal comum, Falencia, Insolvencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005469
Nr Documento: SJ199011070029164
Indicações Eventuais: ESTE ACORDÃO FOI ANULADO EM RESULTADO DA RECLAMAÇÃO VEJA-SE O ACORDÃO DE 6.2.91 COM O MESMO N. DE PROCESSO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/874be3b51cd62f8b802568fc003994a2
Sumário
I - Relativamente as empresas publicas não são aplicaveis as regras sobre liquidação e dissolução de sociedades nem os institutos de falencia ou insolvencia - artigo 37, n. 2, do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril. II - A competencia para o julgamento das reclamações apresentadas a Comissão liquidataria de uma empresa publica quer quanto ao não reconhecimento de creditos quer quanto a ma graduação deles cabe ao tribunal comum civil.