002916 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002916
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Reclamação de creditos, Competencia, Graduação de creditos, Tribunal competente, Tribunal comum, Falencia, Insolvencia
Sumário
I - Relativamente as empresas publicas não são aplicaveis as regras sobre liquidação e dissolução de sociedades nem os institutos de falencia ou insolvencia - artigo 37, n. 2, do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril. II - A competencia para o julgamento das reclamações apresentadas a Comissão liquidataria de uma empresa publica quer quanto ao não reconhecimento de creditos quer quanto a ma graduação deles cabe ao tribunal comum civil.
Texto
N