I- Resultando da matéria de facto provada que os arguidos não actuaram com intenção de apropriação da prestação tributária ( Imposto sobre o Valor Acrescentado ) - visto que consta que o respectivo montante foi utilizado em diversas despesas correntes da sociedade por dificuldades de tesouraria, o que significa que tal utilização foi efectuada na expectativa de o imposto ser pago logo que fossem resolvidas tais dificuldades, tendo já sido pago com os respectivos juros enquanto o processo se encontrava em investigação na respectiva Direcção de Finanças - falta um dos elementos típicos do crime de abuso de confiança fiscal.
O pagamento efectuado fora do prazo legal de 90 dias constitui contra-ordenação punível com coima variável entre 10% e metade do imposto em falta.