034533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 034533
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo quantificável, Estaleiro de construção civil, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039252
Nr Documento: SA119940505034533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/812bff8a3abfd875802568fc0039dc09
Sumário
Para efeitos da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, não são de difícil reparação os prejuízos que se prolongam no tempo, mas que próprio requerente desde logo quantifica para o período de um mês e que, em qualquer momento, são susceptíveis de avaliação pecuniária pelos técnicos do respectivo ramo e de comprovação documental pelo requerente da suspensão da eficácia.