026393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026393
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Atenuante especial, Comportamento exemplar, Acto punitivo, Fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Guerreiro , Maria
Recorridos: Se da Reforma Educativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/03/29.
Nr Convencional: JSTA00029308
Nr Documento: SA119890606026393
Data de Entrada: 04/10/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57e5f303be72a415802568fc0037acee
Sumário
I - Não integra a atenuante de mais de dez anos de serviço com exemplar comportamento e zelo a simples ausencia de referencia no cadastro do funcionario a faltas injustificadas, procedimento e penas disciplinares. II - O acto punitivo esta fundamentado desde que a fundamentação constante da informação sobre que recai se revela capaz de evidenciar perante um destinatario normal as razões concretas da punição imposta.