I- Não integra a atenuante de mais de dez anos de serviço com exemplar comportamento e zelo a simples ausencia de referencia no cadastro do funcionario a faltas injustificadas, procedimento e penas disciplinares.
II- O acto punitivo esta fundamentado desde que a fundamentação constante da informação sobre que recai se revela capaz de evidenciar perante um destinatario normal as razões concretas da punição imposta.