005456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005456
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino primario, Preferencia conjugal, Distancia da escola
Sumário
Tem preferencia na colocação os conjuges, desde que a distancia entre a escola onde um deles exerce e o aglomerado onde o outro pertence ser colocado não seja superior a 5000 metros.