005456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005456
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino primario, Preferencia conjugal, Distancia da escola
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Carvalho , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1958/06/27.
Nr Convencional: JSTA00025926
Nr Documento: SA119591211005456
Data de Entrada: 07/10/1958
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83e3b58ae61160f7802568fc00379905
Sumário
Tem preferencia na colocação os conjuges, desde que a distancia entre a escola onde um deles exerce e o aglomerado onde o outro pertence ser colocado não seja superior a 5000 metros.