000777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000777
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Acusação, Culpa, Elemento subjectivo, Ocupação de empresa por trabalhadores, Greve
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tribor-industria de Borracha Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013814
Nr Documento: SA219760707000777
Data de Entrada: 14/05/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e4b7100872ee588802568fc00370f2c
Sumário
Provado que actuou sem dolo ou culpa (n. 7 do artigo 44 do Codigo Penal), e de absolver a empresa que, por greve dos seus operarios, esteve impossibilitada de acesso as suas instalações administrativas para oportuno cumprimento do preceito que a acusação aponta como tardiamente observado.