018037 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 018037
ACORDAO
Descritores: Inconstitucionalidade organica, Inconstitucionalidade formal, Imposto, Taxa, Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Acto de orgão de instituto publico, Receita de organismo de coordenação economica, Autorização legislativa, Lei do orçamento, Data da distribuição do jornal oficial, Exoneração do governo, Incidencia, Elementos essenciais do imposto, Caducidade de autorização legislativa
Sumário
I - O presidente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e orgão dirigente deste, sendo competente para praticar actos de exigencia de pagamento das taxas estabelecidas pelo Decreto-Lei 374-J/79, de 10-9. II - Este decreto-lei não padece de inconstitucionalidade, não se justificando que, com esse fundamento, se recuse a sua aplicação ou se anule acto que tenha exigido o pagamento das imposições pecuniarias nele estabelecidas.