012565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012565
ACORDAO
Descritores: Comissão de revisão dos lucros tributaveis, Deliberação, Recurso contencioso, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Rochas Limitada
Recorridos: Chefe da 2 Repartição de Finanças da Amadora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTARIOS DO DISTRITO DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030087
Nr Documento: SA219901205012565
Data de Entrada: 28/03/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c15eb3fc6018ff2802568fc0037e06d
Sumário
Por se não enquadrarem em qualquer numero ou alinea do art. 32 do ETAF, as deliberações das Comissões de Revisão dos lucros Tributaveis Distritais não podem ser apreciadas pelo STA, estando o respectivo recurso sujeito a rejeição por incompetencia material do mesmo STA.