012565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012565
ACORDAO
Descritores: Comissão de revisão dos lucros tributaveis, Deliberação, Recurso contencioso, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Sumário
Por se não enquadrarem em qualquer numero ou alinea do art. 32 do ETAF, as deliberações das Comissões de Revisão dos lucros Tributaveis Distritais não podem ser apreciadas pelo STA, estando o respectivo recurso sujeito a rejeição por incompetencia material do mesmo STA.