I- As precarias condições da via (piso molhado e escorregadio), e as fracas condições de visibilidade (ser de noite e cair orvalho), impõe ao condutor que circula com o seu carro ligeiro a uma velocidade de cerca de setenta quilometros horarios uma maior moderação na marcha.
II- A determinação da culpa, quando se invoque que ela resulta da inobservancia de preceitos legais ou regulamentares, reveste a natureza de questão de direito, da competencia do Supremo Tribunal de Justiça.
III- A mudança de direcção efectuada pelo condutor da camioneta de carga naquelas condições de circulação, a quarenta metros de uma curva sem qualquer visibilidade, sem possuir luzes laterais, com a ocupação da quase totalidade da faixa de rodagem, de modo a cortar completamente o transito e a comprometer a segurança dos demais utentes da via, que deve ser previamente sinalizado.
IV- A regra legal de que o condutor tem a obrigação de poder parar o veiculo no espaço visivel a sua frente pressupõe que não se verifiquem condições anormais ou factos imprevisiveis que alterem, de subito, essa visibilidade.