013057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 013057
ACORDAO
Descritores: Registos e notariado, Concurso, Escriturario dactilografo, Requisitos de admissão, Erro nos pressupostos de direito, Violação de lei
Recorrente: Costa , Alexandre
Recorridos: Minj - Neves , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1979/01/04.
Nr Convencional: JSTA00009195
Nr Documento: SA119801009013057
Data de Entrada: 16/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8badb7d8dccd4e44802568fc00388081
Sumário
Configura vicio de violação de lei, por erro de aplicação, e deve por isso anular-se, o despacho que exclui do concurso ao lugar de escriturario- -dactilografo de um cartorio notarial de 3 classe o concorrente que satisfazia ao condicionalismmo do artigo 92, alinea a), do Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, por considerar aplicavel o regime do artigo 91, n. 1, alinea b), do mesmo diploma, relativo aos concursos para provimento de 1 classe.