048946 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 048946
ACORDAO
Descritores: Burla, Cheque, Falsificação, Amnistia, Queixa, Regime concretamente mais favorável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030095
Nr Documento: SJ199602140489463
Indicações Eventuais: CAVALEIRO DE FERREIRA IN LIÇÕES DIR PEN I 4ED 1992 PÁGS67/68.
Referência Publicação: BMJ N454 ANO1996 PAG379
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3dd4da7865a45d4802568fc003b2468
Sumário
I - Não está amnistiado o crime de burla simples previsto e punido pelo artigo 313 do Código Penal de 1982, quando cometido por cheque falsificado. II - Aplica-se a lei nova quando exige queixa quando a anterior o não exigia por mais favorável ao arguido.