96P739 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mariano Pereira
Processo: 96P739
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Requisitos objectivos, Recurso penal, Manifesta improcedência, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033138
Nr Documento: SJ199611130007393
Indicações Eventuais: SIMAS SANTOS E LEAL HENRIQUES IN COD PROC PENAL 2 VOL PÁG514.
GERMANO MARQUES IN CURSO PROC PENAL 3 VOL PÁG340.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3c0fbce7c4fbfebc802568fc003b82e1
Sumário
I - Há lugar à rejeição do recurso quando: a) falte motivação; b) nas conclusões de motivação não se indiquem os elementos do n. 2 do artigo 410 do CPP; e c) for manifesta a improcedência do recurso. II - A manifesta improcedência do recurso tem a sua razão de ser na simplificação determinada por razões de economia processual. III - O n. 2 do artigo 374 do CPP não obriga à indicação desenvolvida dos meios de prova que serviram para fundamentar a decisão, bastando-se apenas com a indicação das fontes das provas.