9210751 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9210751
ACORDAO
Descritores: Prisão em alternativa, Pena de multa, Pagamento voluntário
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005613
Nr Documento: RP199208059210751
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7094f2d8898ca8458025686b00664598
Sumário
I - Se o arguido, já em cumprimento da prisão imposta em alternativa da multa, pagar o montante da multa ainda em dívida, deve ser imediatamente restituído à liberdade. II - Efectivamente, o facto de apenas ter requerido o pagamento do remanescente da multa e efectuado o respectivo depósito depois de cumpridos alguns dias de prisão em alternativa, não retira à pena originariamente aplicada a natureza de pena de multa.