I- O n. 2 do artigo 2 da Lei 70/93, de 29/9 - Lei do Asilo - tem como pressuposto necessário o receio de perseguição em virtude da raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração em certo grupo social.
II- A afirmação do requerente do asilo de que não quer voltar ao estado da sua naturalidade por causa da guerra civil que aí grassa, pode ser reveladora de insegurança devida a conflito armado, susceptível de justificar autorização de residência ao abrigo do artigo 10, mas está fora da previsão do n. 2 do artigo 2 e não permite a concessão de asilo nos termos desse preceito.