042793 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 042793
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Conflito armado, Autorização de residência, Má-fé
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051285
Nr Documento: SAP19990318042793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1467b20f8a478964802568fc0039db75
Sumário
I - O n. 2 do artigo 2 da Lei 70/93, de 29/9 - Lei do Asilo - tem como pressuposto necessário o receio de perseguição em virtude da raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração em certo grupo social. II - A afirmação do requerente do asilo de que não quer voltar ao estado da sua naturalidade por causa da guerra civil que aí grassa, pode ser reveladora de insegurança devida a conflito armado, susceptível de justificar autorização de residência ao abrigo do artigo 10, mas está fora da previsão do n. 2 do artigo 2 e não permite a concessão de asilo nos termos desse preceito.