0040274 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 0040274
ACORDAO
Descritores: Remessa das partes para os tribunais civis, Absolvição da instância, Extinção da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028394
Nr Documento: RP200005240040274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/938757d3af6f7cc4802569600034bba8
Sumário
O despacho que, ao abrigo do disposto no n.3 do artigo 82 do Código de Processo Penal, remete as partes para os tribunais civis não incorre em qualquer invalidade se o juiz não optar por classificar o respectivo incidente. Se, porém, optar por o fazer, a classificação mais ajustada é a da absolvição (e não da extinção) da instância por a situação se aproximar do disposto na alínea a) do n.1 do artigo 288 do Código de Processo Civil.