010074 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010074
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Mais valias, Obras de urbanização, Declaração de nulidade, Licença de construção, Encargo de compensação
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Soc Sulgina Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA DE 1976/03/30.
Nr Convencional: JSTA00013128
Nr Documento: SA119761216010074
Data de Entrada: 30/04/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b6c0c4e728afa9f802568fc00370135
Sumário
I - São nulas as decisões municipais que exijam o pagamento de qualquer importancia, a titulo de mais-valia, como compensação de obras de urbanização, canalização de aguas, esgotos, etc. II - O pedido de declaração dessa nulidade pode a todo o tempo ser formulado em recurso contencioso.