045871 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 045871
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Secção disciplinar do conselho superior do ministério público, Reclamação necessária, Plenário do conselho superior do ministério público
Sumário
I - Das deliberações da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público cabe reclamação necessária para o Plenário do mesmo Conselho, nos termos do art.º 29º, n.º 5 do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto), só cabendo recurso contencioso das decisões do Plenário, nos termos do art. 33º daquele Estatuto.