087530 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 087530
ACORDAO
Descritores: Execução, Pagamento do crédito do exequente, Liquidação, Custas, Prosseguimento do processo, Regime, Efeitos, Hasta pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029206
Nr Documento: SJ199603190875301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd42b591f4d1d11d802568fc003af891
Sumário
I - Paga extrajudicialmente a quantia exequenda no decurso de execução comum, cabe ao Ministério Público, e não ao exequente, prosseguir naquela para a liquidação e pagamento das custas que lhe são inerentes, aproveitando-se a penhora e seu registo eventualmente nela feitos. II - A venda por arrematação em hasta pública dos bens penhorados na execução prevalece sobre a feita extrajudicialmente pelo executado a terceiros, e deste a outros, após o registo da penhora e o dito pagamento extrajudicial da quantia exequenda.