039433 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039433
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Desistencia
Decisão: Desistencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010351
Nr Documento: SJ198804270394333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9ae27860f684d089802568fc0039de5a
Sumário
I - Tendo-se operado a entrega do cheque no dia 16 de Dezembro de 1982, o regime penal da sua falta de cobertura, sera tanto o dessa ocasião, como o de agora, tudo dependendo do que for mais favoravel. II - Sendo o primeiro dos regimes o que mais beneficia o acusado, por lhe propiciar o perdão da parte ou desistencia, sera de julgar valida a desistencia pretendida e extinto o procedimento criminal por via dela, se não tiver transitado em julgado a respectiva sentença condenatoria.