0408676 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neto Parra
Processo: 0408676
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Trabalhador, Menor, Aprendiz, Seguro, Folha de férias, Salário declarado, Responsabilidade, Omissão
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006745
Nr Documento: RP199003050408676
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/baabe88621964e238025686b006699df
Sumário
I - Se o trabalhador é menor de 18 anos, aprendiz ou tirocinante e aufere um salário inferior ao legal, a entidade patronal, no seguro da modalidade de folha de férias, tem de indicar, além daquela qualidade, os respectivos salários de equiparação. II - Não o fazendo, é responsável pela parte excedente ao vencimento efectivamente pago.