0095702 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0095702
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Arrendamento por curto período, Formalismo negocial, Regime aplicável, Actualização de renda
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021624
Nr Documento: RL199505040095702
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN RLJ ANO125 PAG260/PAG261.
JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PAG37.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e307cc1636690e6c8025680300043788
Sumário
I - A lei não exige formalidade especial para prova do contrato de arrendamento por curtos períodos, atento o cariz meramente consensual destes arrendamentos. II - Nestes arrendamentos para habitação não permanente em locais de vilegiatura impera a regra da liberdade contratual, sem as limitações e condicionamentos que caracterizam os arrendamentos vinculísticos. III - A actualização da renda, nestes arrendamentos para habitação não permanente, encontra-se sujeita ao regime geral da autonomia da vontade, pelo que nunca poderá ser imposta unilateralmente pelo senhorio.