018243 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 018243
ACORDAO
Descritores: Demolição, Obras de urbanização, Acto de execução, Acto suspenso, Licença de construção
Sumário
O despacho de um presidente de uma camara a ordenar a demolição de uma obra por desconformidade com a licença concedida não constitui acto de execução de um anterior despacho que apenas havia mandado suspender a obra ate apreciação do processo.