018243 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 018243
ACORDAO
Descritores: Demolição, Obras de urbanização, Acto de execução, Acto suspenso, Licença de construção
Recorrente: Pinto , Julio
Recorridos: Cm de Santo Tirso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00004909
Nr Documento: SA119830623018243
Data de Entrada: 07/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4bc85daae42040c3802568fc00384102
Sumário
O despacho de um presidente de uma camara a ordenar a demolição de uma obra por desconformidade com a licença concedida não constitui acto de execução de um anterior despacho que apenas havia mandado suspender a obra ate apreciação do processo.