I- Tendo considerado a Relação certa materia facto notorio, por um lado, não tinha ela de ser alegada nem provada e, por outro lado, tratando-se de materia de facto, não pode o Supremo Tribunal de Justiça exercer sobre tal decisão qualquer censura.
II- Tambem constitui materia da exclusiva competencia das instancias o nexo de causalidade estabelecido pela Relação, ao decidir que a ocupação abusiva de certo imovel causou prejuizo aos Autores, privando-os do recebimento do valor devido por uma ocupação legitima.