074922 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 074922
ACORDAO
Descritores: Facto notorio, Nexo de causalidade, Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Competencia dos tribunais de instancia, Ocupação de imovel, Ocupação ilicita de predio urbano
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011715
Nr Documento: SJ198707020749222
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG87.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e9bf38a9be007272802568fc0039ef1b
Sumário
I - Tendo considerado a Relação certa materia facto notorio, por um lado, não tinha ela de ser alegada nem provada e, por outro lado, tratando-se de materia de facto, não pode o Supremo Tribunal de Justiça exercer sobre tal decisão qualquer censura. II - Tambem constitui materia da exclusiva competencia das instancias o nexo de causalidade estabelecido pela Relação, ao decidir que a ocupação abusiva de certo imovel causou prejuizo aos Autores, privando-os do recebimento do valor devido por uma ocupação legitima.