I- Formulado um pedido a Administração, pode o particular desistir desse pedido antes de o mesmo ser decidido pela autoridade destinataria da pretensão.
II- Deferido o requerimento, com desconhecimento daquela desistencia, o acto e anulavel por erro no pressuposto da actualidade da pretensão.
III- A permuta de lugares da Administração não envolve qualquer previo acordo vinculante entre os funcionarios, reconduzindo-se a dois pedidos de transferencia.
IV- Sendo a permuta autorizada no uso de poder discricionario, o erro da autoridade, acerca da desistencia de um dos pedidos, envolve vicio de violação de lei de fundo por erro sobre pressuposto essencial.