012074 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012074
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Inconstitucionalidade orgânica, Contra-ordenação, Aplicação da lei mais favorável
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sa , Isaura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00035498
Nr Documento: SA219900328012074
Data de Entrada: 06/12/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08b6f34acb97911a802568fc0038e82b
Sumário
A conduta de descaminho praticada em 22 de Julho de 1988 não pode ser punida nem pelo Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, nem pelo Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, já que tais diplomas são organicamente inconstitucionais. Todavia, a punição não é a dos artigos 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro, já que depois daquela data e antes do trânsito a conduta veio a ser qualificada como contra-ordenação pelo artigo 35 do Decreto-Lei n. 376-A/89, de 25 de Outubro.