I- O requerimento onde se pede a remessa do processo executivo para o tribunal competente para a declaração da falência nos termos do artigo 870, n. 1 do Código de Processo Civil é uma verdadeira petição inicial.
II- Tal petição terá de observar não só os requisitos daquela remessa, mas também os pressupostos de tal declaração, nos termos dos artigos 1177, n. 1 e 1174 do Código de Processo Civil.
III- Os requisitos para a declaração da falência ou inosolvência - insuficiência do património do executado para pagamento dos créditos verificados e titularidade de um desses créditos - devem ser apreciados pelo tribunal da execução.