015490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015490
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Imposto complementar, Beneficios fiscais, Deduções, Materia colectavel
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019544
Nr Documento: SA219670111015490
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8b54985a8fff4b6802568fc0037b80b
Sumário
Por força do disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n. 45 103, de 1 de Julho de 1963, o rendimento tributavel referido nos Decretos ns. 40 874, de 23 de Novembro de 1956, e 43 871, de 22 de Agosto de 1961, tem de ser considerado de acordo com a regra 3 do artigo 15 do Codigo do Imposto Complementar, conforme o estabelecido no Codigo da Contribuição Industrial.