035651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 035651
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Pena de inactividade
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00040816
Nr Documento: SA119941006035651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52f7153425c6135b802568fc0039099e
Sumário
I - Para que se possa decretar a suspensão de eficácia de um acto administrativo sujeito a recurso contencioso, indispensável é a verificação cumulativa dos requisitos apontados no n. 1 do art. 76 da LPTA. II - Não resultando demonstrada a verificação da al. a) do n. 1 do preceito referido, tanto basta para que não possa obter deferimento o pedido do requerente.*